Planejamento Sucessório

ITCMD em SP vai mudar.
O que você pode fazer antes que mude?

A regra atual ainda permite planejar a transferência de patrimônio com alíquota de 4%. Essa janela pode fechar a qualquer momento.

Atualizado — Maio de 2026

São Paulo cobra hoje uma alíquota única de 4% sobre heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio. Mas a Emenda Constitucional 132/2023 determinou que os estados adotem alíquotas progressivas de ITCMD, com teto de 8%. A lei estadual paulista que implementa essa mudança ainda não foi aprovada, mas pode ser votada a qualquer momento.

Quem tem patrimônio para transferir e ainda não planejou está operando em uma janela que tem prazo indefinido. Entender o que muda e o que é possível fazer agora é o primeiro passo.

O que muda, na prática

Regra atual — SP
4%

Alíquota única e fixa sobre o valor total dos bens transmitidos por herança ou doação. Não importa se o patrimônio vale R$ 200 mil ou R$ 5 milhões: a alíquota é a mesma.

Regra futura — SP
até 8%

Alíquotas progressivas conforme o valor do patrimônio transmitido, com teto de 8% determinado pela EC 132/2023. O projeto de lei estadual ainda aguarda aprovação na Assembleia Legislativa.

O impacto é direto: patrimônios de maior valor podem ter o custo tributário da transferência dobrado. O RJ já adota esse modelo — alíquotas entre 4% e 8% conforme o valor total transmitido — e pode servir de referência para o que SP deve implementar.

Quanto isso representa em valores concretos

Considere três cenários de doação de imóvel, comparando a regra atual com uma progressividade estimada (a lei paulista ainda não definiu as faixas exatas):

Valor do patrimônio ITCMD hoje (4%) ITCMD estimado futuro Diferença
R$ 300.000 R$ 12.000 R$ 14.000 – 18.000 até R$ 6.000 a mais
R$ 600.000 R$ 24.000 R$ 30.000 – 40.000 até R$ 16.000 a mais
R$ 1.000.000 R$ 40.000 R$ 55.000 – 80.000 até R$ 40.000 a mais

Valores estimados com base no teto de 8% da EC 132/2023. As faixas exatas dependem da lei estadual a ser aprovada. Use como referência de ordem de grandeza, não como cálculo definitivo.

A janela existe, mas não tem data de encerramento. A lei pode ser aprovada em uma semana ou em um ano. O que é certo é que, depois de aprovada, não haverá retroatividade para quem não agiu antes.

O que é possível fazer enquanto as regras atuais valem

Há mais de um caminho possível, e o que faz sentido depende da composição do patrimônio, da estrutura familiar e dos objetivos de quem está planejando. Uma das estratégias que merece atenção é a doação com reserva de usufruto.

Doação com reserva de usufruto

Nessa estrutura, o bem é doado hoje, com as alíquotas atuais de ITCMD, mas quem faz a doação mantém o direito de usar e fruir do bem enquanto viver. No caso de um imóvel alugado, por exemplo, o doador continua recebendo os aluguéis. No caso de imóvel residencial, continua morando.

É uma solução que pode proteger quem mora, reduzir o custo tributário para quem herda e adiantar parte do processo sucessório ainda em vida. Mas precisa ser estruturada com cuidado: mal planejada, pode transformar proteção em problema. Restrições de uso, conflitos entre doador e donatário ou impactos em financiamentos futuros são riscos reais que precisam ser avaliados caso a caso.

Não existe fórmula universal. Cada família tem uma composição de bens, de herdeiros e de objetivos diferentes.

Há ainda outras ferramentas, como a doação parcelada dentro das isenções anuais, o planejamento via testamento combinado com doações em vida e, em situações mais complexas, a estruturação via holding familiar. Cada uma tem vantagens, limitações e custos próprios.

O ponto central é: o momento de avaliar essas opções é antes da mudança legislativa, não depois. Depois que a lei for aprovada, as regras valem para todos — inclusive para quem poderia ter agido antes.

Importante
Os valores apresentados são estimativas com base na alíquota máxima de 8% prevista na EC 132/2023. A lei estadual paulista que definirá as faixas progressivas ainda não foi aprovada. As informações deste artigo têm caráter orientativo e não substituem a análise jurídica do caso concreto. Cada situação patrimonial e familiar exige avaliação individualizada.

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Atendo em São José dos Campos (SP) e Rio de Janeiro.

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