Guia atualizado — 2026
Valores reais de ITCMD, emolumentos de cartório e registro de imóveis para São Paulo e Rio de Janeiro.
Atualizado em janeiro de 2026O inventário extrajudicial — feito em cartório, sem processo judicial — é a via mais rápida e econômica para a transmissão de bens quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
O custo total envolve quatro componentes principais. Esta página apresenta os valores vigentes para 2026 nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, onde concentro minha atuação.
Imposto estadual sobre herança. Calculado sobre o valor de cada quinhão recebido. Obrigatório em qualquer modalidade de inventário.
Emolumentos do Cartório de Notas pela lavratura da escritura pública. Varia conforme o valor dos bens e o estado.
Taxa de registro do inventário no Cartório de Registro de Imóveis. Incide sobre cada imóvel transmitido.
A presença de advogado é obrigatória por lei. O valor é ajustado conforme a complexidade do caso. Consulte.
ITCMD em São Paulo — alíquota única de 4%
Calculado sobre o valor de mercado dos bens recebidos por cada herdeiro individualmente. Se o espólio vale R$ 600.000 e há dois herdeiros em partes iguais, cada um recebe R$ 300.000 e paga R$ 12.000 de ITCMD — total de R$ 24.000.
Base: valor total dos bens declarados no espólio. Calculado conforme a Lei Estadual nº 11.331/2002 e tabela vigente para 2026. Valores incluem acréscimos legais; ISS varia por município.
| Valor do espólio | Emolumentos aproximados (escritura) |
|---|---|
| Até R$ 50.000 | R$ 800 – R$ 1.200 |
| R$ 50.001 – R$ 100.000 | R$ 1.200 – R$ 1.800 |
| R$ 100.001 – R$ 200.000 | R$ 1.800 – R$ 2.800 |
| R$ 200.001 – R$ 400.000 | R$ 2.800 – R$ 4.200 |
| R$ 400.001 – R$ 600.000 | R$ 4.200 – R$ 5.800 |
| R$ 600.001 – R$ 1.000.000 | R$ 5.800 – R$ 8.500 |
| Acima de R$ 1.000.000 | Consulte o cartório |
⚠ Valores estimados com base na tabela CNB/SP 2026. Confirme sempre com o cartório antes de iniciar o processo.
| Valor do imóvel | Registro aproximado (por imóvel) |
|---|---|
| Até R$ 50.000 | R$ 600 – R$ 900 |
| R$ 50.001 – R$ 150.000 | R$ 900 – R$ 1.600 |
| R$ 150.001 – R$ 300.000 | R$ 1.600 – R$ 2.600 |
| R$ 300.001 – R$ 600.000 | R$ 2.600 – R$ 4.000 |
| Acima de R$ 600.000 | Consulte o cartório |
⚠ Valores estimados. O custo do RGI incide por imóvel; patrimônio com múltiplos imóveis multiplica essa despesa.
Espólio: 1 imóvel avaliado em R$ 400.000 · 2 herdeiros em partes iguais
ITCMD no Rio de Janeiro — alíquota progressiva
O RJ adota alíquotas progressivas conforme o valor do quinhão: 4% até R$ 400.000, chegando a 8% em faixas superiores. A alíquota incide sobre o valor recebido por cada herdeiro individualmente.
Calculado por bem declarado, conforme a Portaria de Custas vigente. Teto máximo para 2026: R$ 120.560,91 por sucessão. Os valores abaixo consideram 1 imóvel, 1 herdeiro, cônjuge meeiro e 1 advogado.
| Valor do imóvel | Escritura (aprox.) | Registro RGI (aprox.) |
|---|---|---|
| Até R$ 21.064 | R$ 515 | R$ 596 |
| Até R$ 42.128 | R$ 814 | R$ 891 |
| Até R$ 63.192 | R$ 1.113 | R$ 1.186 |
| Até R$ 84.256 | R$ 1.352 | R$ 1.421 |
| Até R$ 112.342 | R$ 2.352 | R$ 2.407 |
| Até R$ 140.427 | R$ 2.766 | R$ 2.816 |
| Até R$ 280.855 | R$ 3.722 | R$ 3.758 |
| Até R$ 561.711 | R$ 3.990 | R$ 4.034 |
| Até R$ 702.139 | R$ 4.339 | R$ 4.382 |
| Até R$ 842.567 | R$ 4.687 | R$ 4.731 |
| Até R$ 982.995 | R$ 5.035 | R$ 5.079 |
| Até R$ 1.123.423 | R$ 5.384 | R$ 5.427 |
| Acima de R$ 47.464.660 | R$ 120.560,91 (teto por sucessão) | |
Fonte: Portaria de Custas RJ 2026. Valores por bem imóvel, parâmetro de 1 imóvel + 1 herdeiro + cônjuge meeiro + 1 advogado. Confirme no cartório para o caso concreto.
Espólio: 1 imóvel avaliado em R$ 500.000 · 2 herdeiros em partes iguais
O imposto aplicável não é o ITCMD — é o ITBI Estadual Causa Mortis
Para inventários de falecimentos ocorridos até 31 de dezembro de 2000 em São Paulo, a legislação aplicável é a Lei Estadual nº 9.591/1966, e não a Lei 10.705/2000 que instituiu o ITCMD. O imposto chama-se ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos) — Causa Mortis, e é recolhido ao Estado de São Paulo.
Embora a Constituição Federal de 1988 já tivesse separado o ITBI municipal do imposto estadual sobre heranças, São Paulo só regulamentou o ITCMD em 2000. No intervalo, o imposto causa mortis continuou sendo regido pela legislação estadual anterior — com nome, alíquota e procedimento distintos.
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Legislação aplicável | Lei Estadual SP nº 9.591/1966 |
| Nome do imposto | ITBI — Causa Mortis (estadual) |
| Alíquota | 4% sobre o valor venal do bem à época do óbito |
| Código de recolhimento | DARE/GARE — código 028-0 |
| Onde regularizar | SEFAZ-SP / Posto Fiscal ou Portal Poupatempo |
| Base de cálculo | Valor venal à data do falecimento (com possível atualização por UFESP) |
A própria SEFAZ-SP orienta que transmissões ocorridas até 31/12/2000 utilizem o ITBI Estadual. O recolhimento incorreto — utilizando o DARE do ITCMD atual — pode gerar inconsistências no cartório e atrasar o processo.
Atendo em São Paulo (São José dos Campos e região) e Rio de Janeiro.
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