Guia atualizado — 2026

Quanto custa um Inventário Extrajudicial?

Valores reais de ITCMD, emolumentos de cartório e registro de imóveis para São Paulo e Rio de Janeiro.

Atualizado em janeiro de 2026

O inventário extrajudicial — feito em cartório, sem processo judicial — é a via mais rápida e econômica para a transmissão de bens quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.

O custo total envolve quatro componentes principais. Esta página apresenta os valores vigentes para 2026 nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, onde concentro minha atuação.

Os quatro componentes do custo

01 — Imposto

ITCMD

Imposto estadual sobre herança. Calculado sobre o valor de cada quinhão recebido. Obrigatório em qualquer modalidade de inventário.

02 — Cartório

Escritura de Inventário

Emolumentos do Cartório de Notas pela lavratura da escritura pública. Varia conforme o valor dos bens e o estado.

03 — Registro

RGI (por imóvel)

Taxa de registro do inventário no Cartório de Registro de Imóveis. Incide sobre cada imóvel transmitido.

04 — Advogado

Honorários

A presença de advogado é obrigatória por lei. O valor é ajustado conforme a complexidade do caso. Consulte.

Tabelas por estado

4%

ITCMD em São Paulo — alíquota única de 4%
Calculado sobre o valor de mercado dos bens recebidos por cada herdeiro individualmente. Se o espólio vale R$ 600.000 e há dois herdeiros em partes iguais, cada um recebe R$ 300.000 e paga R$ 12.000 de ITCMD — total de R$ 24.000.

Emolumentos — Escritura de Inventário (SP)

Base: valor total dos bens declarados no espólio. Calculado conforme a Lei Estadual nº 11.331/2002 e tabela vigente para 2026. Valores incluem acréscimos legais; ISS varia por município.

Valor do espólio Emolumentos aproximados (escritura)
Até R$ 50.000R$ 800 – R$ 1.200
R$ 50.001 – R$ 100.000R$ 1.200 – R$ 1.800
R$ 100.001 – R$ 200.000R$ 1.800 – R$ 2.800
R$ 200.001 – R$ 400.000R$ 2.800 – R$ 4.200
R$ 400.001 – R$ 600.000R$ 4.200 – R$ 5.800
R$ 600.001 – R$ 1.000.000R$ 5.800 – R$ 8.500
Acima de R$ 1.000.000Consulte o cartório

⚠ Valores estimados com base na tabela CNB/SP 2026. Confirme sempre com o cartório antes de iniciar o processo.

Registro no RGI — por imóvel (SP)

Valor do imóvel Registro aproximado (por imóvel)
Até R$ 50.000R$ 600 – R$ 900
R$ 50.001 – R$ 150.000R$ 900 – R$ 1.600
R$ 150.001 – R$ 300.000R$ 1.600 – R$ 2.600
R$ 300.001 – R$ 600.000R$ 2.600 – R$ 4.000
Acima de R$ 600.000Consulte o cartório

⚠ Valores estimados. O custo do RGI incide por imóvel; patrimônio com múltiplos imóveis multiplica essa despesa.

Exemplo ilustrativo — SP

Espólio: 1 imóvel avaliado em R$ 400.000 · 2 herdeiros em partes iguais

ITCMD (4% × R$ 200.000 × 2 herdeiros) R$ 16.000
Emolumentos — escritura de inventário ≈ R$ 4.500
Registro RGI (1 imóvel) ≈ R$ 3.200
Certidões e documentos ≈ R$ 600
Honorários advocatícios Consulte
Total estimado (sem honorários) ≈ R$ 24.300
4–8%

ITCMD no Rio de Janeiro — alíquota progressiva
O RJ adota alíquotas progressivas conforme o valor do quinhão: 4% até R$ 400.000, chegando a 8% em faixas superiores. A alíquota incide sobre o valor recebido por cada herdeiro individualmente.

Emolumentos — Escritura de Inventário (RJ)

Calculado por bem declarado, conforme a Portaria de Custas vigente. Teto máximo para 2026: R$ 120.560,91 por sucessão. Os valores abaixo consideram 1 imóvel, 1 herdeiro, cônjuge meeiro e 1 advogado.

Valor do imóvel Escritura (aprox.) Registro RGI (aprox.)
Até R$ 21.064R$ 515R$ 596
Até R$ 42.128R$ 814R$ 891
Até R$ 63.192R$ 1.113R$ 1.186
Até R$ 84.256R$ 1.352R$ 1.421
Até R$ 112.342R$ 2.352R$ 2.407
Até R$ 140.427R$ 2.766R$ 2.816
Até R$ 280.855R$ 3.722R$ 3.758
Até R$ 561.711R$ 3.990R$ 4.034
Até R$ 702.139R$ 4.339R$ 4.382
Até R$ 842.567R$ 4.687R$ 4.731
Até R$ 982.995R$ 5.035R$ 5.079
Até R$ 1.123.423R$ 5.384R$ 5.427
Acima de R$ 47.464.660R$ 120.560,91 (teto por sucessão)

Fonte: Portaria de Custas RJ 2026. Valores por bem imóvel, parâmetro de 1 imóvel + 1 herdeiro + cônjuge meeiro + 1 advogado. Confirme no cartório para o caso concreto.

Exemplo ilustrativo — RJ

Espólio: 1 imóvel avaliado em R$ 500.000 · 2 herdeiros em partes iguais

ITCMD (4% × R$ 250.000 × 2 herdeiros) R$ 20.000
Emolumentos — escritura de inventário ≈ R$ 3.990
Registro RGI (1 imóvel) ≈ R$ 4.034
Certidões e documentos ≈ R$ 600
Honorários advocatícios Consulte
Total estimado (sem honorários) ≈ R$ 28.624
Importante — leia antes de usar estes valores Os valores apresentados são aproximados e têm caráter orientativo. Os emolumentos variam conforme o número de herdeiros, o número de bens, a localidade do cartório, a incidência de ISS municipal e eventuais atualizações na tabela de custas. Consulte sempre o cartório responsável pelo caso concreto. Os valores do ITCMD estão sujeitos a isenções e reduções legais para determinadas situações — informe-se com um advogado antes de estimar o custo total.

Atenção: óbitos anteriores a 2001 em São Paulo

O imposto aplicável não é o ITCMD — é o ITBI Estadual Causa Mortis
Para inventários de falecimentos ocorridos até 31 de dezembro de 2000 em São Paulo, a legislação aplicável é a Lei Estadual nº 9.591/1966, e não a Lei 10.705/2000 que instituiu o ITCMD. O imposto chama-se ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos) — Causa Mortis, e é recolhido ao Estado de São Paulo.

Embora a Constituição Federal de 1988 já tivesse separado o ITBI municipal do imposto estadual sobre heranças, São Paulo só regulamentou o ITCMD em 2000. No intervalo, o imposto causa mortis continuou sendo regido pela legislação estadual anterior — com nome, alíquota e procedimento distintos.

Item Detalhe
Legislação aplicávelLei Estadual SP nº 9.591/1966
Nome do impostoITBI — Causa Mortis (estadual)
Alíquota4% sobre o valor venal do bem à época do óbito
Código de recolhimentoDARE/GARE — código 028-0
Onde regularizarSEFAZ-SP / Posto Fiscal ou Portal Poupatempo
Base de cálculoValor venal à data do falecimento (com possível atualização por UFESP)

A própria SEFAZ-SP orienta que transmissões ocorridas até 31/12/2000 utilizem o ITBI Estadual. O recolhimento incorreto — utilizando o DARE do ITCMD atual — pode gerar inconsistências no cartório e atrasar o processo.

Importante para inventários com óbitos anteriores a 2001 em SP A legislação aplicável é definida pela data do falecimento, não pela data de abertura do inventário. Mesmo que o inventário seja iniciado hoje, o imposto deve ser calculado e recolhido conforme as regras vigentes na data do óbito. Erros nesse ponto podem exigir retificação junto à SEFAZ e atrasar o registro no cartório. Consulte um advogado especializado antes de iniciar o procedimento.

Precisa fazer um inventário?

Atendo em São Paulo (São José dos Campos e região) e Rio de Janeiro.
Entre em contato para uma análise do seu caso.

Falar pelo WhatsApp