Regularização de Imóveis

Como regularizar um imóvel sem escritura?

Por Bruno Bigaton · Advogado especialista em Direito das Sucessões e Regularização Imobiliária

← Voltar para Artigos

Imóvel sem escritura registrada não tem dono perante a lei — independentemente de quantos anos a família mora nele ou de quanto foi pago. Regularizar é possível, mas o caminho depende da origem do problema.

No Brasil, a propriedade imobiliária só existe juridicamente quando há um registro no Cartório de Registro de Imóveis. Contrato de compra e venda, recibo, promessa ou posse prolongada não substituem a escritura registrada. Quem não tem registro não pode vender, financiar, doar ou transmitir o imóvel por herança com segurança jurídica.

Por que tantos imóveis estão irregulares?

As causas são variadas. As mais comuns são: compra feita só com contrato particular sem lavrar escritura, vendedor falecido antes de passar o imóvel, loteamento irregular, imóvel adquirido por posse sem documentação, ou herança não inventariada que ficou "no nome do falecido" por anos.

Em todos esses casos, o caminho para regularização existe — mas é diferente para cada situação.

Os principais caminhos para regularização

Quando há contrato e o vendedor é localizável

Escritura pública de compra e venda

Se o imóvel foi comprado com contrato particular e o vendedor ainda está vivo e localizado, o caminho mais simples é lavrar a escritura pública em Cartório de Notas e registrá-la no RGI. Exige cooperação do vendedor.

ViaCartório de Notas + RGI
Prazo estimado30 a 60 dias
Quando o vendedor faleceu ou não coopera

Adjudicação Compulsória Extrajudicial

Regulamentada pelo CPC/2015 e aprimorada pela Lei 14.382/2022, permite obter a escritura em cartório mesmo sem a cooperação do vendedor. É necessário comprovar o pagamento integral e a posse do imóvel. Antes só era possível pela via judicial — hoje o extrajudicial é mais rápido e acessível.

ViaCartório de Notas + RGI
Prazo estimado60 a 120 dias
Quando há posse prolongada sem documentação

Usucapião

Para quem ocupa o imóvel há anos como se dono fosse, sem oposição, mas sem documento formal. O prazo mínimo de posse varia de 2 a 15 anos dependendo da modalidade (urbana, rural, familiar, especial). Pode ser feito pela via extrajudicial — em cartório — ou judicial, dependendo do caso.

ViaExtrajudicial ou Judicial
Prazo estimado3 a 18 meses
Quando o imóvel está em nome de pessoa falecida

Inventário com transferência

Se o imóvel nunca saiu do nome do falecido, o caminho é abrir o inventário (judicial ou extrajudicial) e transferir o bem para os herdeiros. Após o inventário, o bem é registrado no nome dos novos proprietários no RGI.

ViaInventário + RGI
Prazo estimado45 dias a 2 anos
Primeiro passo: verificar a matrícula Antes de qualquer providência, é necessário obter a certidão de matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. Ela revela a situação jurídica atual do bem e indica qual o caminho correto para regularização. Sem esse documento, qualquer análise é especulação.

Imóvel irregular e inventário

Um erro comum: tentar fazer o inventário de um imóvel que já estava irregular antes do falecimento. Nesses casos, o inventário sozinho não resolve — é preciso primeiro regularizar a cadeia dominial e só então inventariar.

Identificar esse problema cedo evita que o processo trave no cartório por falta de matrícula regular. É mais uma razão para consultar um advogado antes de sair reunindo documentos.

Tem um imóvel irregular?

Cada situação tem um caminho. Entre em contato para identificar a solução correta para o seu caso.

Falar pelo WhatsApp