Inventário Extrajudicial

Quais documentos preciso para fazer um inventário?

Por Bruno Bigaton · Advogado especialista em Direito das Sucessões

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A demora na abertura de um inventário quase sempre tem a mesma causa: documentação incompleta. Reunir tudo com antecedência evita atrasos, custos extras e desgaste para a família.

Para o inventário extrajudicial — feito em cartório, sem processo judicial — a documentação é organizada em três grupos: documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. Veja o que é necessário em cada um.

Documentos do falecido

Identificação e estado civil

Situação fiscal e judicial

Documentos dos herdeiros e cônjuge

Para cada herdeiro e para o cônjuge meeiro

Atenção Todos os herdeiros precisam ser maiores, capazes e concordar com a partilha. Se houver menor de idade, incapaz ou herdeiro desaparecido, o inventário obrigatoriamente será judicial.

Documentos dos bens

Imóveis

Veículos

Contas bancárias e investimentos

Outros bens

Testamento

Se o falecido deixou testamento, é necessário apresentá-lo ao cartório. O testamento público fica registrado no RCPN (Registro Central de Testamentos) — o advogado pode consultar para verificar a existência de qualquer testamento registrado em nome do falecido.

Dica prática Não espere reunir tudo para procurar um advogado. Muitas certidões têm prazo de validade (30 a 90 dias) e precisam ser tiradas próximo ao início do processo. O correto é iniciar o acompanhamento jurídico antes de sair correndo atrás dos documentos — isso evita retrabalho e garante que você tire as certidões certas, no prazo certo.

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